Custos das condicionantes da Licença Prévia de Belo Monte

As condicionantes da Licença Prévia de Belo Monte representaram um aumento de R$ 762 milhões na chamada conta 10, referente a “Terrenos, Relocações e Outras Ações Sócio-Ambientais “. Segundo o relatório complementar do TCU, considerando os outros custos indiretos calculados incidentes nesse valor, para a EPE, o impacto final no orçamento foi de R$ 801 milhões.

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) enumerou as condicionantes específicas dispostas na Licença Prévia (LP) da hidrelétrica Belo Monte, no rio Xingu, responsáveis pela revisão dos custos da obra, para as quais segue descrição extraída do Relatório do TCU.

Condicionante 2.3 – propor e implantar Programa de proteção e recuperação de áreas ambientalmente degradadas na bacia dos rios Xingu-Iriri, adotando medidas de recuperação que venham a ser indicadas no Programa como necessárias para garantia de qualidade e quantidade de água; impacto: acréscimo de R$ 263 Milhões na conta 10.15.45.48 do orçamento (fl. 303, principal);

Condicionante 2.9 – incluir entre as ações antecipatórias previstas: i) o início da

construção e reforma dos equipamentos (educação/saúde), onde se tenha clareza de que serão necessários, casos dos sítios construtivos e das sedes municipais de Altamira e Vitório do Xingu; ii) o início das obras de saneamento básico em Vitória da Xingu e Altamira; iii) implantação do sistema de saneamento básico em Belo Monte e Belo Monte do Pontal, antes de se iniciarem as obras de construção dos alojamentos; impacto: efeito de antecipação no cronograma de desembolsos, o que, segundo o método do fluxo de caixa, acarreta aumento no CMR.

Condicionante 2.12 – estender aos municípios da AII as ações do Plano de Articulação Institucional relativas a: i) criar mecanismos de articulação e cooperação entre entidades e instituições federais e estaduais que possibilitem o estabelecimento de parcerias para a indução do desenvolvimento regional; ii) capacitar as equipes das administrações municipais; iii) fortalecer a prática do planejamento participativo; iv) ampliar a articulação entre as diferentes áreas da administração municipal e destas com outras esferas de governo, até que o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu cumpra essas funções; impacto: acréscimo de R$ 527 Milhões nas contas10.15.46.17 e 10.15.46.18 (fl. 303, principal).

Condicionante 2.23 – apresentar no Programa de Proposição de Áreas de Preservação Permanentes a delimitação de APP’s para o reservatório do Xingu e dos Canais, com largura média de 500m, considerando a necessidade de manutenção da qualidade da água; o estudo de paisagem,incluindo a necessidade de conexão de alguns fragmentos; a proteção das cavidades naturais; os critérios de viabilidade das propriedades afetadas e averbação da reserva legal, contígua à APP proposta, para as propriedades remanescentes; impacto: acréscimo de R$ 10,5 milhões na conta10.10.11.40 (fl. 303, principal)

Condicionante 2.24 – no âmbito do Projeto de Criação de Unidades de Conservação, além das contidas no EIA, apresentar propostas de: Unidades de Conservação de Uso Sustentável (como sugestão APA) contemplando as áreas de reprodução de quelônios [...]; Unidade de Conservação de Uso Sustentável, na região compreendida entre o final do remanso do reservatório do Xingu e a confluências dos rios Xingu e Iriri [...]; Unidade de Conservação de Proteção Integral em área de relevante interesse espeleológico; impacto: acréscimo de R$ 1 Milhão na conta 10.10.11.40 (fl. 303, principal).

São interessantes algumas peculiaridades da destinação dos valores para os custos socioambientais, como no caso da condicionante 2.12 que se refere a articulação institucional entre esferas de governo, que mereceram um aporte de R$ 527 milhões e em contrapartida a condicionante 2o projeto de criação de Unidades de Conservação, apenas R$ 1 milhão.

Outra curiosidade é que os custos com a antecipação de desembolsos para a infra-estrutura da região não estão quantificados. (TM)

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Verdades sobre os custos de Belo Monte revisados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE)

Comentários

  1. Fundação Águas Ajuíza Ação Civil Pública Contra Hidrelétrica no Parnaíba

    A Fundação Águas do Piauí ajuizou ação na Justiça Federal contra o IBAMA, CHESF e as empresas privadas ENERGIMP S/A, CNEC Eng. S/A E A Construtora Queiroz Galvão, pedido liminarmente a suspensão imediata do processo de licenciamento para a construção de cinco hidrelétricas no rio Parnaíba. A Fundação busca também, no pedido principal, que o Judiciário determine pela não construção das hidrelétricas.

    O IBAMA é órgão da Administração Pública responsável pela liberação do licenciamento. A CHESF juntamente com as empresas formam o grupo de empreendedores responsáveis pelo Estudo de Impacto Ambiental e pela construção do complexo hidrelétrico.

    As usinas serão construídas nos seguintes locais: Ribeiro Gonçalves, Uruçuí, Floriano (Cachoeira), Amarante (Estreito), Palmeirais (Castelhano) e produzirão por volta de 400 MW de energia elétrica.

    De acordo com o advogado da Fundação Águas, Ivaldo Fontenele, o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório é superficial e apresenta grande inconsistência jurídica, está eivado de vícios e ilegalidades. Com base no EIA/RIMA é que a Fundação Águas – FUNAGUAS ajuizou a ação. “A obra não se justifica nem ambientalmente, nem socialmente, nem economicamente, diz o advogado.

    Veja alguns aspectos ilegais e imorais levantados pela Fundação na Ação Civil Pública:

    “A mobilização para as audiência foi executada com tanta negligência que podemos dizer que a população não foi consultada para tomar uma decisão tão importante que diz respeito à vida de milhões de pessoas”.

    “As medidas mitigadoras explicitadas no EIA/RIMA é “coisa para inglês ver”.

    “A inundação provocada pelo Complexo de Hidrelétrica do Rio Parnaíba terá uma extensão de aproximadamente 800 km (Teresina a Ribeiro Gonçalves)”.

    “Consta do RIMA, na página 44; “a bacia hidrográfica do rio Parnaíba é relativamente pobre em peixes”; e continua: “as condições ambientais do rio não são boas para o desenvolvimento de peixes”; e mais: as águas turbulentas e barrentas do rio Parnaíba colabora para que haja menor quantidade de tipos e de número de peixes”. É tanta informação absurda e desordenada, que se pode imaginar até mesmo que esse EIA/RIMA talvez não tenha sido realizado no rio Parnaíba”.

    “O abastecimento de água de vários municípios que se localizam na margem do rio é feito através do rio Parnaíba. Em Teresina, por exemplo, quase a totalidade da água consumida provém deste curso d’água. No estudo não consta desse aspecto de extrema importância para as populações que se vivem dessa água”.

    De acordo com o Presidente da ONG FUNAGUAS a obra tem meramente cunho eleitoreiro, pois justamente neste ano o Governo inventa de fazer cinco usinas hidrelétricas no rio Parnaíba. O Presidente afirma que com a metade do orçamento inicial, de 2,2 bilhões, que está previsto para as obra é possível construir um parque eólico com a mesma capacidade de geração de energia, causando muito menos impactos ambientais. “Essa obra tem finalidade de desviar dinheiro público para financiar a campanha de 2010”. Conclui Judson Barros.

    Fonte: Fundação Águas

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  2. Senhor Hugo
    Nem hidrelétricas e nem térmicas. Existem as renováveis como a eólica e solar, por exemplo, que podem complementar. Tudo é uma questão de vontade política dos governantes. A queima de combustíveis fósseis está na contramão da história. Basta mirar-se na degradação ambiental do Sul de Santa Catarina, considerada uma das 14 áreas mais criticas do país e comprovadamente a região onde já aconteceram todos os eventos extremos do clima no Brasil, talvez pela influência da queima de combustíveis fósseis.
    Tadeu Santos ONGSN
    Ara/SC

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