Portaria da AGU sobre Terras Indígenas passa por cima do STF
ISA, Oswaldo Braga de Souza
Norma pretende orientar órgãos federais com base em questão ainda não resolvida pela Suprema Corte. Ela dispensa consulta prévia para a implantação de obras consideradas “estratégicas” pelo governo em Terras Indígenas e deve impedir a ampliação de áreas hoje insuficientes para garantir a sobrevivência de várias comunidades
Saiu ontem no Diário Oficial uma portaria da AGU (Advocacia-geral da União) que torna regra para os órgãos da administração federal as condicionantes incluídas pelo ministro Menezes de Direito na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o caso da TI (Terra Indígena) Raposa-Serra do Sol (RR), em 2009 (leia a portaria).
Norma pretende orientar órgãos federais com base em questão ainda não resolvida pela Suprema Corte. Ela dispensa consulta prévia para a implantação de obras consideradas “estratégicas” pelo governo em Terras Indígenas e deve impedir a ampliação de áreas hoje insuficientes para garantir a sobrevivência de várias comunidades
Saiu ontem no Diário Oficial uma portaria da AGU (Advocacia-geral da União) que torna regra para os órgãos da administração federal as condicionantes incluídas pelo ministro Menezes de Direito na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o caso da TI (Terra Indígena) Raposa-Serra do Sol (RR), em 2009 (leia a portaria).