Nos dois casos, decisões
contemplaram pedidos do MPF para suspender projetos realizados sem a oitiva dos
povos afetados, prevista na Constituição e na Convenção 169
O Tribunal Regional Federal
da 1ª Região, em Brasília, assegurou em dois processos judiciais distintos o
direito dos povos indígenas de serem consultados previamente para
empreendimentos que afetem seus territórios. Os dois casos – das hidrelétricas
Teles Pires, no rio de mesmo nome e Belo Monte, no Xingu - correspondem a ações
judiciais do Ministério Público Federal. Em julgamento ontem (13/08), os
desembargadores da 5ª Turma do Tribunal aceitaram por unanimidade o recurso do
MPF e ordenaram a paralisação das obras da usina de Belo Monte. Uma semana
antes, a mesma turma havia ordenado a paralisação das obras da hidrelétrica
Teles Pires.
No julgamento do caso Belo
Monte, a 5ª Turma do TRF1, formada pelos desembargadores Selene Almeida, Souza
Prudente e João Batista Moreira acolheu um recurso do MPF – os chamados
embargos de …