Tribunal Federal não reconhece direitos indígenas no caso Belo Monte

Desembargadora Federal
Maria do Carmo Cardoso

Voto de desempate

Desembargadora do TRF1 vota contra reconhecimento de direitos indígenas no caso Belo Monte    
Em novo julgamento da Ação Civil Pública (ACP)  2006.39.03.000711-8 (que questiona a não realização de oitivas indígenas no processo de licenciamento de Belo Monte, como manda a Constituição), realizado nesta quarta, 9, pelo Tribunal Regional Federal da primeira região (TRF1) em Brasília, a desembargadora Maria do Carmo votou pelo indeferimento da ACP. Último voto do processo (que ja contava com um voto favorável e outro contrário), Carmo desempatou o julgamento defendendo a tese do governo, de que não há impacto quando as obras ou a barragem não incidem diretamente nas Terras Indígenas e, portanto, é desnecessária a realização de consultas. “Pouco importa quando os índios serão ouvidos, se antes ou depois da autorização do Congresso”, afirmou a desembargadora.

Para a advogada Biviany Rojas, do Instituto Socioambiental, que tem acompanhado o caso, o voto da desembargadora Maria do Carmo equivale à anulação de um artigo da Constituição. “Ao dizer que tanto faz se os indígenas são ouvidos, tanto faz quando e como, que os índios não serão considerados mesmo, Maria do Carmo apaga e anula o dispositivo do parágrafo 3o do artigo 231 da Constituição Federal.  Com seu voto, afirma que a Constituição do país é irrelevante”. 

Segundo o procurador do Ministério Público Federal Felício Pontes Jr., é temeroso que o TRF1, que já votou unanimemente pelo deferimento da ACP em 2006, se contradiga agora com esta nova decisão, e que não considere que o processo vem violando tratados internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).  

Neste sentido, avalia o jurista Carlos Marés, ex-presidente da Funai e atual procurador-geral do Paraná, a leitura da procuradora Maria do Carmo sobre a legislação nacional e os acordos internacionais contem um equivoco primário. “Tanto a Constituição quanto a Convenção 169 da OIT garantem aos povos indígenas não apenas o território do ponto de vista físico, mas o direito de viver e interagir com o ambiente de acordo com suas tradições, costumes e culturas. Isto é muito claro em todos os textos”. Segundo Marés, se 100 km do Xingu vão secar, o impacto sobre as populações e seus modos de vida é tão ou mais brutal do que eventuais alagamentos de seus territórios – cuja não ocorrência no caso de Belo Monte tem sido utilizada pelo governo para afirmar que os indígenas não sofrerão impactos.

Sobre esta mesma questão, o MPF impetrou uma outra ACP em agosto deste ano. Oferecida na Justiça Federal de Belém, a Ação se baseia nas constatações do Estudo de Impacto Ambiental e dos Estudos Antropológicos da Funai para afirmar que, por causa dos graves impactos ambientais, haverá forçosamente a remoção das populações indígenas que vivem na Volta Grande do Xingu. “Todos os documentos que embasam o licenciamento ambiental apontam para a mesma conclusão: haverá mudança drástica na cadeia alimentar e econômica das populações indígenas e a remoção se tornará inevitável. Os dois povos diretamente afetados são os Juruna da Terra Indígena Paquiçamba, na margem direita da Volta Grande e os Arara, da Terra Indígena Arara da Volta Grande, na margem esquerda”, afirma o MPF.

Para as lideranças das populações indígenas que já estão sendo afetadas pelas obras de Belo Monte na região de Altamira, a decisão da desembargadora Maria do Carmo equivale a assinatura de uma sentença de morte. “Esta decisão comprova que não há isenção da Justiça nesse país, que com um pouco de pressão o governo tudo pode, tudo consegue, tudo compra. Não temos mais ilusão de que o governo ou a Justiça tenham algum apreço pela Constituição do nosso país quando são os nossos direitos que estão em pauta. Podemos contar apenas com a nossa luta. Mas a desembargadora pode estar certa de que não esqueceremos jamais o que ela nos causou no dia de hoje. O peso desse voto contra nós ficará sobre ela para sempre”, afirma Sheyla Juruna, do Movimento Xingu Vivo para Sempre.

Imagem: jfdf.jus.br 

Comentários

  1. Excelentíssima Sra. Desembargadora Maria do Carmo Cardoso é com imenso pesar que recebo a notícia da vossa decisão sobre Belo Monte. Eu não consigo imaginar uma pessoa idônea “rasgando” o nosso livro sagrado, A Constituição Federal e violando tratados internacionais. Eu acreditava até então, que, pessoas idôneas não faziam esse tipo de coisa. Por que a Sra. fez isso?
    A Sra. teve no dia de hoje a oportunidade impar de ser uma heroína, de salvar a democracia, de fortalecer nossa Constituição, de dignificar a nossa justiça, de honrar a sua profissão e a dos seus colegas, de orgulhar o seu país; de orgulhar os seus pais, parentes, enteados e todas as suas gerações futuras e todas as nossas gerações futuras. Que pena!
    Dizem que nenhuma oportunidade é desperdiçada se você não aproveita vem outro e...
    Observe o trabalho que o Sr. Procurador Felício Pontes Jr. esta fazendo em prol da justiça e da democracia. É lindo, é justo, a sua classe deve estar honrada, o seu país esta orgulhoso dele e os seus pais também devem estar, parabéns Sr. Procurador.
    Se o mundo fosse feito por pessoas como o Sr. Felício Pontes Jr. ele seria um mundo bem melhor. Ele é o tipo de gente que faz a gente sentir orgulho de ser gente.
    Perdão por citar o Procurador, mas ele é melhor exemplo vivo que eu conheço que sabe usar o maior poder que Deus nos deu, o poder da escolha. Viu o poder que a Sra. teve hoje? Viu a escolha que a Sra. fez? O bem e o mal, a vida e a morte, o certo e o errado, A Democracia e a ditadura estiveram em suas mãos hoje e a Sra. escolheu. Lamento.
    Que Deus te abençoe e te dê paz.

    @biratw2000

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